Advogado Carlos Magno pede a palavra e esclarece comentários em Cabo Frio
Prezada Amiga,
Em relação aos comentários do seu blog presto os seguintes esclarecimentos:
Primeiro, fazer uma correção pois não disse que o Alair estava
registrado no TRE e nem poderia fazê-lo já que os processos de
registro estão em fase inicial. No mais, alheio as paixões políticas
que envolvem o debate, o que eu te disse e hoje reafirmei no programa
de tv do amigo Sidnei Marinho é que o nome do candidato na lista não é
fator prepoderante para sua inelegibilidade. Dai a concluirem que
estou defedendo "A", "B" ou "C" vai a uma distância muita longa.
O candidato pode não estar na lista e ser impugnado, inclusive, estou
impugnando uma candidatura na região em que o político não está no rol
do TCE. De igual modo, o político pode constar da lista e ter sua
candidatura homologada pela Justiça Eleitoral. Cito como exemplo, como
sempre faço, casos concretos em que atuei. Nas eleições de 2008 o
Prefeito Carlindo Filho, o Vereador Silas Bento, o ex-Presidente da
Câmara de São Pedro, Francisquinho e alguns outros estavam com seus
nomes na lista do TCE e foram impugnados pelo Juiz Eleitoral,
impugnação esta confirmada pelo TRibunal REgional Eleitoral, sendo
que, após o término das eleições, reverti no Tribunal Superior
Eleitoral, em Brasília, todas as inelegibilidades, estando os mesmos
cumprindo seus mandatos até a presente data.
Não sou advogado de ninguém como insinuaram nos comentários deste blog.
A minha coerência é tanta que a afirmação que fiz acaba por prejudicar um outro
candidato a Prefeito que defendo em São Pedro, eis que o seu opositor
está na mesma situação do Alair, qual seja, teve seu nome reinserido
na lista. Se notarem, a nova lista, ao contrário da antiga, traz junto
com a anotação dos processos a ressalva de que os mesmos estão com
recursos.
Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho
advogado
Parabéns o seu blog ficou muito bom.Ótimas matérias.. Desejo muito sucesso.Que Deus te ilumine sempre.. Jackeline Silveira (Búzios)
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