A Câmara Municipal de São João da Barra (SJB) vai sediar o seminário “Improbidade Administrativa, Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal dos Agentes Públicos”, no próximo dia 18, das 9h às 18h. O evento é uma realização da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (da Alerj) e as inscrições podem ser feitas até o dia 16, pelo e-mail escola.camara@alerj.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2588-1373, das 10 às 17h.
O evento é gratuito e destinado aos vereadores e servidores das Câmaras Municipais do Norte Fluminense, e também aos das prefeituras. Ao se inscrever, o participante deve informar os seguintes dados: nome, local em que trabalha, lotação/setor, matrícula, função, telefones, endereço, filiação, RG, CPF, data de nascimento, naturaliddade, nível de escolaridade e como soube do evento. Serão oferecidas 60 vagas.
De acordo com a coordenadora do Projeto de Integração com as Câmaras Municipais do Estado, Rívia Cunha, a iniciativa faz parte de uma nova proposta da Alerj: aproximar-se das câmaras. “E dessa forma, a Escola reafirma o compromisso com a formação de um legislativo cada vez mais aparelhado tecnicamente para o exercício de suas funções”, explica, salientando que o projeto já passou pelas Câmaras de Niterói, Duque de Caxias e Angra dos Reis.
Para o presidente da Câmara de SJB, Gerson da Silva Crispim (Gersinho), qualificar o funcionalismo público é sempre muito importante. “Aceitamos com muita honra esse convite e esperamos que as Câmaras de nossa região participem, pois é a primeira vez que a Alerj faz um evento desses aqui em nossa região”, ressalta Gersinho.
O seminário será ministrado pelo professor Reginaldo Linhares, que é formado em Engenharia, Direito e mestre em Organização e Acesso ao Judiciário pela UBM. Ele ministra aulas nas áreas de Processo Civil, Processo Penal, Direito Penal e Direito Civil, Direito Administrativo e Constitucional. A Câmara de SJB fica na Rua Barão Barcelos, 88, Altos, Centro.
O tema – A improbidade administrativa é um dos maiores males que envolvem a máquina administrativa de nosso país. Sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito. Entre os atos que configuram a Improbidade Administrativa estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta; em super faturamento; em lesão aos cofres públicos; pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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