domingo, 6 de novembro de 2011

Parecer do MP: Rosinha continua no cargo, mas fica inelegível

Rosinha1francisco
No final da noite do dia (4) o Procurador Geral do Município de Campos, Francisco de Assis Pessanha Filho, informou em seu blog alguns detalhes sobre o parecer do Ministério Público (MP) que visa reformar a sentença que cassou a prefeita Rosinha Garotinho (PR). Para os governistas, o parecer do MP tem um lado bom e outro ruim. Se por um lado ele deixa claro que a prefeita não pode ser cassada em uma AIJE julgada após as eleições, por outro lado o MP entende que a inelegibilidade não deveria ser de três anos (que já passaram), mas sim de oito anos (entre 2008 e 2016). Confira a postagem do Procurador:
“Como informei , o Ministério Público proferiu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual foram cassados os diplomas da Prefeita Rosinha Garotinho e do Dr. Chicão. O ilustre Promotor de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do recurso da Prefeita e do seu Vice, entendendo não ser possível a cassação de diploma em AIJE julgada após as eleições, exatamente nos termos da tese defensiva.
Quanto ao prazo de inelegibilidade de três anos aplicados na sentença, a manifestação foi no sentido de que deveria ser de oito anos. Com todo respeito ao entendimento ali exposto, a matéria, ao meu sentir, foi totalmente superada pelo STF ao decidir que a Lei Complementar 135/10 não se aplicava às eleições de 2010, apenas nas de 2012 em diante.
Ora, se a lei não incide em fatos ocorridos em 2010, quiçá em 2008. Parece-me desacompanhado de qualquer fundamento técnico tal manifestação, seja pelo citado julgamento do STF, seja pela absoluta impossibilidade de aplicar-se lei mais gravosa a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Agora espera-se que o processo seja remetido ao TRE para seu julgamento”.

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